Inventário e Herança – Entenda o Processo e Como o Despachante Imobiliário Pode Ajudar
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É por meio dele que os bens, direitos e dívidas do falecido são levantados, avaliados e, posteriormente, partilhados entre os herdeiros legítimos ou testamentários.
O que é o Inventário?
O inventário pode ser:
- Judicial: realizado quando há testamento, herdeiros menores de idade, conflitos entre as partes ou bens de difícil partilha. É conduzido por um juiz.
- Extrajudicial: feito em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo entre si e não há testamento (ou, havendo, já foi devidamente registrado e não há disputa). É mais rápido, mais barato e menos burocrático.
O inventário extrajudicial é regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil e pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que permite a realização do procedimento em cartório desde que atendidos os requisitos legais.
O que é a Herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Ela é transmitida aos herdeiros no momento da morte, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil (art. 1.829):
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Cônjuge ou companheiro
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)
- Município, Distrito Federal ou União (na ausência de herdeiros)
A partilha pode ser feita de forma igualitária entre os herdeiros ou conforme disposições testamentárias, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio).
Como o Despachante Imobiliário Atua no Inventário e na Herança?
O Despachante Imobiliário é o profissional que descomplica a burocracia e agiliza o processo, atuando como elo entre os herdeiros, os cartórios e os órgãos públicos. Suas principais atribuições incluem:
- Orientação documental: levantar toda a documentação necessária (certidões de óbito, casamento, nascimento, matrículas de imóveis, IPTU, etc.)
- Encaminhamento do inventário extrajudicial: organizar a papelada e acompanhar o procedimento no cartório de notas
- Regularização de imóveis: transferir a propriedade dos bens para os herdeiros, com escrituras, registros e averbações
- Cálculo de tributos: orientar sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e demais taxas
- Acompanhamento de prazos: garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro do prazo legal
- Suporte em caso de testamento: auxiliar na leitura e no cumprimento das disposições testamentárias
Principais Dúvidas sobre Inventário e Herança
- Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e da documentação. O judicial pode levar anos.
- Quanto custa? Os custos variam conforme o valor do patrimônio, as taxas cartorárias e o ITCMD. O despachante orienta e calcula os valores.
- Precisa de advogado? No inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado. O despachante atua como apoio técnico e documental.
- E se houver testamento? O testamento deve ser cumprido, mas o inventário ainda é necessário para formalizar a partilha.
- E se houver dívidas? As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, não ultrapassando o valor do patrimônio.
O Papel do Despachante Imobiliário
O Despachante Imobiliário não substitui o advogado, mas atua como facilitador documental, orientando os herdeiros sobre a documentação necessária, organizando o processo e acompanhando cada etapa junto aos cartórios e órgãos públicos. É o profissional que garante que a burocracia não seja um obstáculo para a realização do inventário e da partilha.
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Leomar Nery – Segurança jurídica em cada documento.

